Liberdade de consciência, liberdade de cultos : o papel da lei da separação do estado das igrejas (1911)

Jorge Fernandes Alves

Resumo


A Lei da Separação do Estado das Igrejas, lei ditatorial da responsabilidade de Afonso Costa, em 20 de Abril de 1911, enquanto ministro da Justiça do Governo Provisório da República, que visava introduzir um «novo regime de cultos», tornou-se uma lei maldita, suscitando práticas que colidiam com o estatuto que a Igreja Católica detinha na sociedade portuguesa e configurando-se como um dos principais alvos, tanto das forças contra-revolucionárias como das propostas republicanas conservadoras. O artigo procura equacionar os eixos temáticos da Lei da Separação, bem como das interpretações complementares clarificadoras da sua aplicação, integrando-a no processo de laicização do Estado e da Nação, agora radicalizado, mas iniciado com algumas leis pombalinas e, sobretudo, com diversas medidas do liberalismo constitucional.

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