DIREITO À INFORMAÇÃO: requisito do devido processo legal em um Estado democrático de Direito

Carmen Sílvia Lima de Arruda

Resumo


No presente trabalho1 buscaremos demonstrar como o “Direito à Informação”, consagrado universalmente como um direito humano e, em particular, pela Convenção Interamericana de Direitos Humanos, incorporado na Constituição Brasileira como uma das garantias individuais do cidadão, tornou-se um requisito do devido processo legal, e fundamento da democracia, permitindo a inserção de um Estado de Direito junto à comunidade internacional num mundo globalizado. Acreditando que somente depois de franqueado o amplo acesso à informação relativa à ação dos agentes administrativos torna-se possível concretizar o direito à ampla defesa e ao contraditório, fundamentos do arcabouço do devido processo legal administrativo, todos devidamente eleitos como garantias individuais pelo Constituinte. Será cotejada legislação brasileira, em especial a Lei 12.527/2011, que regula o acesso à informação, com a legislação Norte-Americana, destacando-se o Freedom of Information Act, editado logo no início do governo do Presidente Barack Obama, que parte do princípio da confiabilidade através da transparência das ações governamentais, com uma forte presunção em favor da total abertura das informações. Procuraremos ainda estudar, as hipóteses de exceção ao direito de acesso à informação, e a extensão de exegese, e finalmente, será apresentado um panorama atual da jurisprudência Brasileira e Norte-americana acerca do tema, destacando ainda julgados da Corte Interamericana de Direitos Humanos acerca do acesso à informação como requisito do devido processo legal.

Palavras-chave: Amplo Direito de Defesa; Direito à Informação; Devido Processo Legal Administrativo


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