A LEI Nº 12.244/2010 E SEUS DESDOBRAMENTOS NO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, BRASIL

Rodrigo Pereira

Resumo


Objetivou-se investigar a aplicação e cumprimento da Lei nº 12.244/2010 que dispõe sobre a universalização das bibliotecas escolares nas instituições de ensino públicas e privadas. Para efeitos desta pesquisa, estabeleceu-se o cenário público como locus para a pesquisa, especificamente, a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul. Passados seis anos da promulgação da lei citada, a qual determina o ano de 2020 para seu cumprimento, questiona-se quais têm sido as ações desencadeadas pelo governo Sul-Mato-Grossense em função de sua implementação e, consequentemente, universalização das bibliotecas escolares no Estado. Assim sendo, o estudo procurou constatar qual o impacto da referida lei nas ações do Estado em direção ao seu cumprimento, ações essas que preconizam resolver a insuficiência de bibliotecas escolares em todo o Estado de Mato Grosso do Sul, dando ênfase à importância do papel dos bibliotecários como gestores das bibliotecas citadas. A pesquisa se caracterizou como de campo, tendo a Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso do Sul como ambiente da pesquisa, a qual se estabeleceu sob a perspectiva exploratória, de caráter descritivo, para apresentação dos dados coletados, os quais são oriundos da aplicação de entrevista semiestruturada, aplicada ao superintendente de educação, neste artigo, identificado como sujeito da pesquisa. Percebeu-se que há um caminho longo a se percorrer no que tange o cumprimento da lei objeto de estudo desta pesquisa, pois, como percebido, são poucas as ações que se dirigem ao cumprimento da lei, como também, faltam as escolas no Estado, infraestruturas e profissionais para a criação das bibliotecas escolares e sua efetiva gestão. Foi possível perceber, também, que o sujeito da pesquisa possui boa concepção em torno do papel das bibliotecas na escola, sobretudo em relação ao processo de leitura e letramento, mas, concepção essa, que não encontra sustentação política para sua materialização nos ambientes das escolas. Considera-se, portanto, que o Estado de Mato Grosso do Sul, em relação ao cumprimento da citada lei, não conseguirá cumpri-la nos três anos que restam para o seu cumprimento, conforme explicitado pela própria lei.

Palavras-chave: Biblioteca Escolar; Bibliotecário Escolar – Mato Grosso do Sul; Lei nº 12.244/2010


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