A tradução certificada em notário em Portugal: orientações práticas de gestão de risco para tradutores

Marco Neves

Resumo


Perante a inexistência da figura do tradutor ajuramentado em Portugal, a tradução certificada em notário, câmara de comércio e indústria, advogado ou solicitador assume-se como procedimento habitual para a elaboração de traduções oficiais para clientes particulares. Ao não haver selecção prévia dos tradutores que produzem este tipo de tradução, tanto os clientes como os tradutores assumem riscos nem sempre visíveis. Este artigo enumera vários procedimentos de gestão do risco inerentes à certificação de traduções, com vista à correcção da fragilidade do tradutor, tentando apresentar um esboço de sistematização dos princípios de orçamentação, preparação, tradução, certificação e legalização das traduções certificadas em notário, com sugestões úteis para os profissionais que são contactados para a realização deste tipo de tradução em Portugal e para os alunos de tradução.


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 ISSN 2184-4585